LADISLAU ALVES DE SOUZA

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PERÍODO: 31/01/1966 A 12/06/1967

(FALECEU 20/08/1967)

Cargo: Prefeito

 

No dia 31 de janeiro de 1966, o ex-vereador Ladislau Alves de Souza é empossado prefeito de São Simão em ato realizado na própria Prefeitura Municipal. Durante seu exercício, Ladislau enfrentou uma série de denúncias, que culminaram com o seu afastamento da cadeira de prefeito e cassação do seu mandato, pela Câmara de Vereadores, no dia 12 de junho de 1967, por infrações político-administrativas.

Já no primeiro ano de governo teve a prestação de contas da sua gestão rejeitadas depois de analisadas pela Câmara Municipal, que indicou diversos atos de corrupção. A reprovação dos balancetes, levou o Legislativo a formar uma Comissão Especial, que mais tarde se tornaria numa Comissão Processante formada pelos vereadores Waldemar Ferreira Mendes (presidente), Nicodemos Jacinto de Souza (relator) e Eurípedes Silva (vogal). Está Comissão foi criada com a finalidade de solicitar ao poder judiciário a apuração de possíveis crimes praticados pelo chefe do poder executivo. Colocada em votação, a denúncia foi aprovada pela maioria. Se abstiveram de votar os vereadores Waldemes Ferreira de Castro, Emídio Pereira Dias e Edson Dolabela Cabral Filho que, anteriormente, renunciaram à indicação do Presidente João Nunes da Silva, para presidirem a referida Comissão, por se julgarem incapacitados para tal ato.

No decorrer das apurações, precisamente, no dia 5 de maio de 1967, uma nova denúncia contra o prefeito Ladislau, é formalizada pelo senhor Emerenciano de Oliveira Gouveia. O documento, elaborado em conformidade com o Decreto Lei nº.201 de fevereiro de 1967, trazia oito pontos ou itens que, denunciavam o chefe do poder executivo por falta de decoro, uso indevido da máquina pública e incapacidade para exercer a função, dentre outros.

A denúncia foi apresentada no plenário da Câmara de Vereadores, durante a sessão ordinária do dia 10 de maio, que depois de lida foi acatada e aceita pela totalidade dos parlamentares presentes. A apuração das denúncias durou cerca de um mês e, finalmente, a votação do parecer final da Comissão, foi marcada pelo Presidente João Nunes, para sessão da noite do dia 12 de junho.

Enfim, chegou o dia e temendo perder o mandato de prefeito, Ladislau entra com um mandado de segurança, expedido pelo juiz da Comarca e entregue pelo Oficial de Justiça, Manoel Alves Costa. O ofício, seria entregue 15 minutos depois de iniciada a sessão de julgamento e lido em plenário. Mesmo julgando ser soberana e autônoma a Câmara Municipal em suas decisões, o despacho foi colocado, pelo presidente João Nunes da Silva, em apreciação pelo plenário que, o rejeitou por unanimidade, por entenderem que o mandado anteciparia uma decisão que a Câmara ainda não havia tomado naquela noite. Votaram pela rejeição os vereadores Nicodemos Jacinto de Souza, Eurípedes Silva, Júlio Bernardes de Oliveira, Emerenciano Vieira, Waldemar Ferreira Mendes e João Nunes da Silva.

Dando prosseguimento à sessão, foi passada então, para a votação das denúncias que condenaria o prefeito Ladislau em 7 dos 8 itens apontados pelo denunciante Emerenciano de Oliveira Gouveia. Assim, estava cassado e seria afastado em definitivo, do cargo de prefeito municipal de São Simão, o senhor Ladislau Alves de Souza, que viria a falecer, vítima de um ataque cardíaco, no dia 20 de agosto de 1967.

Biografia

LADISLAU ALVES DE SOUZA

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